Linux, a pirataria de software e a desvalorização do desenvolvedor (parte 2)
Preparando a lista de argumentos
Em ordem falaremos sobre os temas listados abaixo:
- O Autor e seus direitos.
- O Desenvolvedor como consumidor.
- A Desvalorização: uma consequência natural.
O Autor e seus direitos
Antes de iniciarmos a abordagem a esse assunto, precisamos entender uma premissa básica: Qualquer obra humana, artística, científica ou industrial pode e deve ser protegida por normas socialmente definidas. O que está em jogo é o valor do trabalho, da atividade criadora humana. O valor, entenda-se, não é o 'preço', mas sim uma propriedade constante do objeto que representa a ligação psicológica entre o criador e a coisa criada.Tomemos como exemplo hipotético a história clássica (historinha de criança, mas cheia de valores morais) do velhinho Gepeto e do boneco de madeira (qual era mesmo o nome dele?). Ele criou um simples boneco de madeira manifestando sua vontade de ter um filho, e por isso, para ele pinóquio era bem mais que um boneco de madeira, tanto que deu um nome a ele.
Isto é um exemplo hipotético porque queremos apenas demonstrar a relação entre o criador e a coisa criada (se bem que no mundo em que vivemos...). Ninguém cria algo por criar. Subentende-se que há anseios, desejos, planos envolvendo o resultado final.
Uma empresa de desenvolvimento de software ou um desenvolvedor, quando cria um programa, o faz no anseio de que sua aplicação seja útil e utilizada por outras pessoas.
No ato de publicar, porém, ele é socialmente advertido quanto a distribuição de sua criação. Ele deverá escolher uma forma de licenciamento sob a qual seu programa pode ser distribuído, vendido (ou não) e utilizado.
Assim, tanto grandes empresas como a Borland, a Adobe, a Microsoft e a Apple, como empresas de menor porte, ou mesmo desenvolvedores singulares, têm direito de escolher como a sua criação deverá ser apreciada pelo resto do mundo. Geralmente, empresas escolhem uma licença comercial, que impõe severas condições de uso e restrições diversas quando à redistribuição. Algumas porém, publicam sob licença GPL, como é o caso do software de SGBD MySQL. Essa é uma liberdade que cabe ao desenvolvedor: Escolher a licença sob a qual seu programa poderá ser adquirido e utilizado. E essas licenças também protegem seus direitos. Mesmo a GPL tem restrições quanto à modificação do Software de código fonte aberto, nem sempre gratuito (um exemplo disso é o Cedega).
Há desenvolvedores filantropos que distribuem suas criações completamente de graça. Mas esses são direitos que lhes assistem. A função das licenças é notificar às pessoas que fazem uso dos programas, da existência e validade de direitos de outrem sobre a aplicação. Ela funciona como um contrato. O software é distribuído, comercial ou gratuitamente, a licença, é apresentada ao usuário, e a este cabe aceitá-la ou rejeitá-la.
O problema é que nem sempre as pessoas "lêem" as licenças. Muitas pessoas apenas assinalam o "I agree to the Terms..." dos instaladores dos programas e acham que basta.
As licenças prevêem, tanto os direitos do autor/desenvolvedor, quanto as obrigações da contraparte.
O grande e talvez o maior problema, é que mesmo pessoas com conhecimento jurídico, formados em Universidades, técnicos em informática, e pessoas do ramo em geral parecem ignorar a existência das licenças.