"LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

13. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

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(usa Nenhuma)

Enviado em 05/10/2011 - 16:17h

Vocês estão falando da copa, isso abre outro precedente.

Sobre essa fortuna de bilhões que, cujo orçamento inicial já foi ultrapassado, que estão usando pra construir os estádios pergunto:
Depois que a copa acabar, vou poder entrar neste estádios gratuitamente? Afinal estão construídos com dinheiro de impostos, meu dinheiro e o dinheiro de vocês?!

O dinheiro que deveria ser investido na infraestrutura está sendo usado pra entregar estádio pra cartola lucrar com ele?

A copa vai embora e o lucro não vai pro Estado (o maior investidor, ou seja, nós) vai pra empresários do esporte. Quero ser empresário desse ramo.



  


14. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 05/10/2011 - 17:00h

Quanto ao Daniel Fraga (o cara da Athea, que é uma "associação de ateus"), embora eu o considere uma pessoa bastante inteligente em seus momentos de lucidez (que são muitos), no caso da meia entrada ele está falando um pouco de "abobrinha".

Esse negócio de meia-entrada funciona aqui no Brasil e funciona MUITO bem. Se não fosse assim, pobre não teria diversão alguma.

"Lá fora" não existe essa "colher de chá" porém os ingressos seja de cinema ou de teatro são caríssimos, então o povo paga "full price", e SEM BENEFÍCIO ALGUM.

As leis de mercado determinam que quando um produto ou serviço não dá lucro, ele é naturalmente descontinuado.

Eu concordo em que fazer cinema ou teatro no Brasil seja coisa a nivel de sacerdócio mesmo, pois aqui ninguém fica rico com isso.
Porém os teatros ou salas de espetáculo, se não estivessem PELO MENOS trocando "seis" por "meia-dúzia" já teriam fechado desde a década de 70.

Todo comerciante ou empreendedor sabe E-X-A-T-A-M-E-N-T-E o quanto vai custar para manter sua atividade em funcionamento.
Então que não me venha o Sr. Fraga com essa historinha inocente de que o cara "não sabe"...

Talvez ele precise tomar uma aulinhas com o camelô David que hoje em dia ganha dinheiro fazendo palestras sobre empreendedorismo e marketing, e que continua modestamente vendendo suas balinhas e fazendo cortesias no seu dia a dia.
Será que o David "não sabe" o quanto custam essas balinhas que ele distribui gratuitamente todos os dias?
Sabe sim, e intuitivamente MELHOR que alguns egressos de Harvard ou da Phillips Exeter, que foram ali apenas para comer a merenda.

Acho que a excessiva preocupação em afirmar-se ateu tem mexido com seu poder de raciocínio.
Algumas de suas afirmações vão contra a figura do monumento do Cristo Redentor, contra o termo "DEUS SEJA LOUVADO" no nosso dinheiro, etc., alegando que isso são violações contra os direitos dos ateus.
Bolas, até para poder dizer-se "ateu", alguém precisa que EXISTA Deus.
Se não existisse Deus, não haveria UM SÓ ateu na face da terra.
E isso eu posso garantir.

Conheço muitos ateus, e converso urbanamente com eles.
A partir de tais conversas, eu consigo entender o porquê de essas pessoas assim se considerarem.
Muitas têm motivos fortes e até mesmo justos, dado um universo de circunstâncias a que estiveram submetidas no passado.

Mas o Fraga gasta tempo demais "recalcitrando contra os aguilhões".
Poderia estar empregando sua inteligência em outra direção, de maior proveito para a sociedade.

E a propósito, acho que fica oportuno esclarecer desde já que "EU, o Teixeira" não frequento estádios de futebol, e que no meu caso específico não tenho o mínimo interesse em pagar meia-entrada ou mesmo de receber um ingresso gratuitamente, pois eu não teria oportunidade de ali comparecer, e nem me sentiria motivado a isso.

É questão de direito mesmo.
Se deixarmos que se abram precedentes a favor de uma organização sabidamente estrangeira, isso aqui vai virar "quintal dos fundos da casa de mãe joana"...


15. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 17:00h

Teixeira escreveu:

@pinduvoz:

Veja-se que houve uma ação de direta de inconstitucionalidade contra a "meia entrada" paulista e apenas o atual presidente do STF votou pela inconstitucionalidade, que é absolutamente clara, já que "o planejamento estatal não obriga particulares por não ser vinculante" (o estado não pode ditar preços, salvo se participar do negócio) e o nosso regime econômico é o "capitalismo".


Você está entrando exatamente pelo caminho que "eles" querem que a população entre.

Acontece que as leis, depois de aprovadas e publicadas no Diário Oficial, são para serem CUMPRIDAS e não DISCUTIDAS.
Isso é um entendimento pacífico em qualquer juizado brasileiro.

Acontece que os eventos desportivos são realizados SOB CONCESSÃO do poder governante, e os particulares envolvidos no processo, de acordo com a Constituição, não podem simplesmente alegar o desconhecimento da lei na tentativa de justificar o seu descumprimento. Muito menos recalcitrar contra sua constitucionalidade - embora por direito possa, eventualmente, questioná-la.

O Governo portanto "participa do negócio" na figura de PODER CONCEDENTE.
Ele não fixa os preços dos ingressos em um parque de diversões, ou em um teatro, ou num cinema, por exemplo, mas apresenta uma série de normas e regulamentos que TÊM DE SER CUMPRIDOS para que os interessados possam ter seu alvará ou sua licença de funcionamento.

O sindicato das empresas de ônibus em São Paulo teve a petulância de entrar no Supremo no intuito de "inconstitucionalizar" o Estatuto do Idoso, apresentando esse mesmo argumento apresentado por você (é fácil embarcar nessa argumentação).
Essa aventura jurídica teve apenas UM voto a favor, exatamente do ministro Marco Aurélio, que foi o único que aceitou tal argumentação, sendo ELE particularmente favorável a uma definição mais clara de QUEM custearia e COM QUAIS VERBAS, porém-todavia-contudo-entretanto preservando a total constitucionalidade do referido Estatuto.
E foi portanto rejeitado o julgamento do mérito (levado ao Supremo propositadamente, à moda "sicolar"), pois aquele Juizado-mór decidiu que esse tipo de causa não é de sua esfera de atuação.

Havendo eles intencionalmente pulado alguns degraus jurídicos, fica agora difícil a qualquer outro Juizado deixar de perceber a malícia intencional no intuito de pretender enganar e/ou subverter os Magistrados.

Em razão disso, as planilhas de custos apresentadas ao PODER CONCEDENTE devem sempre contemplar T-O-D-A-S as circunstâncias que envolvem tal concessão, sob pena de simplesmente perdê-las por "infidelidade".

As concessões são sempre feitas "as is", e os termos iniciais são claros.
Quem se candidata a ser concessionário tem portanto de arcar com todas as prerrogativas de tal concessão, as quais são sempre declaradas de antemão, ainda na fase da Concorrência Pública.

"Dura lex, sed lex": A Lei é dura, mas é Lei.


Eu não disse que a lei não deve ser cumprida, ainda mais quando o próprio STF aceitou (a meu ver, erroneamente) a constitucionalidade dela.

E leis inconstitucionais podem ser questionadas em juízo. Aliás, devem ser, ao menos até que o guardião da Constituição diga que elas são constitucionais, em julgamento válido para alguns (controle difuso) ou para todos (controle direto).

O que eu fiz foi dar a minha opinião e levantar uma questão: ou somos capitalistas, ou não somos. Intervir no bolso do particular para dizer o que cobrar não é possível, ou, ao menos, não deveria ser.

Discordo quanto ao fato de haver concessão em jogo de futebol. É um espetáculo público particular, assim como são o teatro, o cinema e os shows.

Já transporte coletivo... é mesmo concessão e aí é como eu disse: "o Governo participa do negócio e tem voz em relação ao preço".

Desculpe a insistência no assunto, mas eu sou da área jurídica e dei aqui uma opinião jurídica com implicações econômicas.

Encerrando, também acho que não é possível, agora, voltar atrás para livrar a copa de meia entrada e CDC. Isso seria desonesto e aviltante à soberania nacional.

Mas que exageraram na "regulamentação/intervensão pública" de/em "interesses econômicos particulares", exageraram.



16. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 05/10/2011 - 18:28h

Pinduvoz, o detalhe é que as leis já existem e estão devidamente consolidadas.
Arguir constitucionalidade NESSE MOMENTO é apenas malhar em ferro frio.

Já houveram várias ocasiões e várias tentativas nesse sentido, todas infrutíferas, e enquanto ainda eram tempestivas.
De qualquer forma, "a esperança é a última que morre": "Vai que cola"...

Essas leis apesar de tudo já se provaram sobejamente constitucionais, ou seja, apesar de inúmeros esforços ninguém conseguiu provar o contrário enquanto havia tempo.

Mas já tem por aí alguns lobbies pretendendo até mesmo alterar a Constituição para que algumas leis ainda em tramitação desde o início do século possam "se encaixar".
É muita ousadia, porém com algum método consegue-se eventualmente chegar lá, se tal esquema não for denunciado a tempo.
Portanto, quem age assim tem de portar-se como se fosse uma minhoca atravessando um galinheiro. Nada de holofotes em cima.

De uma certa forma, sou contra certas "medidas sociais" ou assim assemelhadas, porque TUDO tem um futuro pela frente - e também suas contrapartes.
Então o que é "bom" e "aclamado" hoje poderá gerar grandes problemas amanhã.

O que deve ficar bem claro para todos nós é que SE a lei nos restringe e nos prejudica, fazemos de tudo para combatê-la por todos os meios legais.
Quando esses se esgotam, o jeito é apenas obedecer.

O Direito porém, é uma ciência quase arte, quase mágica, e que portanto nos prega muitos truques.
Se não fosse assim, não seria necessário haver advogados no mundo.
Até hoje tem advogados que não sabem ao certo "por que Pilatos lavou as mãos", mas que são excelentes profissionais no dia a dia.
Então tudo em Direito gera expectativas.

Pode ser que seu pensamento neste momento - e apesar de tudo quanto afirmei - venha a eventualmente coincidir com o resultado dessa coisa toda.


17. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 19:09h

Então concordamos, pois eu disse que "agora" não dá para voltar atrás.

E sobre as consequências dessa proteção, saiba que as casas de shows da capital paulista simplesmente "cobravam pela inteira" em shows maiores muito mais do que deveriam (30% de acréscimo ou mais, dependendo da faixa etária que o espetáculo atraía), pois assim não perdiam receita com a meia entrada.

Sempre tem alguém que paga a conta, já que nada nesse mundo é de graça.



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