Pedir reembolso da licença do windows.

49. Garantia do produto

Julliano Lobao
badbigwolf

(usa Fedora)

Enviado em 15/01/2013 - 21:00h

A pergunta do Kyetoy foi interessante, mas não foi respondida. Vejam se meu raciocínio tem algum sentido...

No caso de uma compra de equipamento com garantia, que venha com MS-Windows instalado, ao se rejeitar os termos da licença e se instalar outro sistema operacional na máquina, a garantia do produto continua em vigor?
Vejam bem, acho que seria uma safadeza se retirassem a garantia do hardware do produto, mas vcs não acham que o fabricante poderia alegar que a garantia não estaria mais em vigor, nos casos de hardware sem drive para Linux disponibilizado pelo fabricante, exatamente pelo fato do hardware estar funcionando com drives alternativos? Podendo causar superaquecimento, um desgaste ou funcionamento fora das especificações? Seria algo como utilizar um automóvel com olho lubrificante não especificado pelo fabricante?

PS: Lembrei-me agora de uns problemas que tive no passado com uma placa da nvidia...


  


50. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 16/01/2013 - 10:33h

A máquina não pode perder a garantia sobre o hardware por causa da simples mudança do sistema operacional, mesmo que tal sistema suposta ou comprovadamente provoque efeitos indesejados como aquecimento, etc. como é o caso de certos "Ubuntu-alikes" em certos notebooks.
No passado, produtos da Microsoft, devidamente homologados pelos integradores, davam esse mesmo tipo de problema e as garantias sempre foram honradas, pois o fabricante que se preza não quer perder clientes.
O consumidor perde a garantia somente se abrir a máquina.
Ou seja, se instalar um outro drive de CD, DVD, HD, uma fonte mais forte, etc. onde tal procedimento implique em violar os lacres.
Fora isso, não se pode negar a garantia sobre o equipamento sob alegação alguma.
Sistema operacional, repito, não integra o equipamento "como um todo", mas "como acessório".

A propósito, quando um fabricante de automóveis indicar somente o óleo XPTO - com proibição a qualquer outro - ele também estará praticando uma venda casada. E na melhor das hipóteses, ele terá fabricado um carro para o óleo, e não para o comprador.
Pela ordem natural das coisas, é o óleo que deve se adequar ao carro, e não o contrário.

Quanto às restrições às condições de reembolso dentro do prazo de 45 de que trata a Microsoft, o próprio documento especifica que o produto deva ser adquirido nos Estados Unidos ou no Canadá. Isso não se aplica a outros países, principalmente ao Brasil que tem legislação específica.







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