Enviado em 26/04/2013 - 23:27h
A solução para o caso do Renan é uma lei que começou como iniciativa popular.
Como era antes:
- o político era condenado por improbidade administrativa, corrupção, peculato etc. mas ele recorria, recorria, recorria e não havia julgamento definitivo que impedisse sua candidatura;
como ficou:
- o político é condenado por improbidade administrativa, corrupção, peculato etc. e ele recorre ao tribunal competente, que mantem a condenação. A partir daí ele é inelegível (condenação por colegiado), não importando quantos recursos ele venha a apresentar (os recursos podem, eventualmente, protelar a ida dele para a "cana", ou o pagamento da indenização fixada, mas não afastam a inelegibilidade).
A lei em questão é a chamada "Lei da Ficha Limpa", que impediria o Renan de concorrer ao Senado se o STF não tivesse decidido que ela só poderia ser aplicada na eleição seguinte (e essa decisão foi correta, do ponto de vista exclusivamente jurídico).
Como era antes:
- o político era condenado por improbidade administrativa, corrupção, peculato etc. mas ele recorria, recorria, recorria e não havia julgamento definitivo que impedisse sua candidatura;
como ficou:
- o político é condenado por improbidade administrativa, corrupção, peculato etc. e ele recorre ao tribunal competente, que mantem a condenação. A partir daí ele é inelegível (condenação por colegiado), não importando quantos recursos ele venha a apresentar (os recursos podem, eventualmente, protelar a ida dele para a "cana", ou o pagamento da indenização fixada, mas não afastam a inelegibilidade).
A lei em questão é a chamada "Lei da Ficha Limpa", que impediria o Renan de concorrer ao Senado se o STF não tivesse decidido que ela só poderia ser aplicada na eleição seguinte (e essa decisão foi correta, do ponto de vista exclusivamente jurídico).