Enviado em 28/03/2017 - 13:23h
Opinião Sobre Terceirização
Em 22 de março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei 4302/98, que regulamenta o trabalho temporário e a terceirização do trabalho.
O Brasil não dispunha, até o momento, de uma regulamentação do trabalho terceirizado, sendo que o Ministério do Trabalho aprovava apenas a terceirização de atividades consideradas atividades-meio, não permitindo a terceirização da atividade-fim. Por exemplo, um abatedouro poderia contratar uma empresa para fornecer funcionários para a limpeza, portaria e segurança, mas não para realizar a atividade de abate. A lei aprovada pela Câmara permitirá a terceirização inclusive da atividade-fim.
A lei foi muito bem recebida pelos representantes das indústrias e do comércio, como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Entretanto, a lei foi muito criticada pelos sindicatos ligados a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e os movimentos sociais (Frente Brasil Popular, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).
A aprovação levou a debates acalorados sobre o assunto da terceirização nas redes sociais, mesmo pessoas de esquerda (que naturalmente são contra a terceirização do trabalho) e pessoas de direita (geralmente conservadores) tem demonstrado pobreza de argumentações e falta de informação acerca do que foi aprovado na Câmara.
Vou tratar dos principais argumentos relatados nas redes sociais contra a lei aprovada na Câmara e que deve ser sancionada pelo Presidente Michel Temer nos próximos dias.
1. Os trabalhadores serão demitidos para serem recontratados como pessoas jurídicas de prestação de serviços, perdendo todos os direitos trabalhistas.
Mentira! A lei garante os direitos da CLT para todos os trabalhadores terceirizados, já o trabalho temporário terá garantias de vários direitos: FGTS, previdência, seguro contra acidentes de trabalho, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, adicionais (trabalho noturno, insalubridade, periculosidade), jornada de oito horas, remuneração extra para horas extraordinárias, pagamento de férias proporcionais, remuneração similar a funcionários permanentes.
Mesmo que um trabalhador seja demitido, monte sua própria empresa para prestar serviços ao antigo patrão, ele próprio terá que ter os mesmos direitos de antes, as mesmas garantias da CLT. Ou seja, o valor que a empresa terá que receber do “patrão” terão que ser suficientes para arcar com os direitos trabalhistas, que serão os mesmos de um funcionário que tenha sido contratado diretamente, e mais ainda os valores a título de impostos e o lucro.
2. É muito melhor ser um trabalhador terceirizado, pois você lucra mais pois têm que trabalhar mais.
Mentira! Esse argumento está sendo utilizado por quem mantém uma empresa de prestação de serviços geralmente Empresa Individual ou integrante do MEI (Microempresário Individual), pois afirmam ganhar mais como prestadores de serviços do que quando eram funcionários.
A lei não se refere a incentivar que os trabalhadores se tornem prestadores de serviços como jardineiros, pedreiros, pintores, vigias e outros que registram modalidades de empresas que destinam-se a sair da informalidade. O trabalhador não vai passar a ser empresário ou prestador de serviços, mas vai continuar sendo empregado e a ter os mesmos direitos da CLT.
3. O governo vai falir a previdência, pois um trabalhador terceirizado só vai pagar 5% para a previdência.
Novamente, outro boato baseado na premissa que os trabalhadores vão ser demitidos e vão ter que abrir firma individual ou MEI para prestar serviços a seus antigos patrões, e dessa forma os patrões deixariam de realizar a contribuição previdenciária das empresas. A lei garante que deverão ser feitas as mesmas contribuições previdenciárias de um trabalhador contratado diretamente e de um trabalhador contratado de forma terceirizada ou temporária. Na verdade, da forma como a lei foi realizada, é até provável que em algumas situações o patrão pague mais contribuição previdenciária ao funcionário terceirizado do que a um funcionário próprio.
4. Funcionários temporários serão recontratados eternamente como temporários e sem benefícios da CLT
Embora os funcionários temporários não tenham a CLT como legislação trabalhista, eles mantém vários direitos (FGTS, contribuição previdenciária, remuneração adicional por hora extra, insalubridade, periculosidade, seguro contra acidente de trabalho, carga horária limitada), além disso a lei não permite a renovação do contrato ao término do mesmo, sendo necessário aguardar 90 dias para firmar contrato com o mesmo trabalhador.
Além disso, a lei dispõe que é necessário que o trabalhador temporário esteja substituindo um funcionário efetivo que esteja afastado (férias, licença maternidade, afastamento por doença, etc) ou em caso de demanda acima do normal (imprevista ou prevista) e que não justifique a contratação de um funcionário efetivo.
Portanto, o funcionário temporário não será eternamente prestador de serviço temporário da empresa, mas ele vai atender a uma demanda específica da empresa.
A lei permite que empresa de trabalho temporário forneça o trabalhador temporário. Isso significa que ao fim do contrato, o funcionário que seria “temporário” pode ser realocado em outra empresa que também precise de sua mão de obra. Ou seja, o trabalhador poderá não ficar desempregado, ao contrário do que ocorre sem a participação da empresa de trabalho temporário.
Benefício da Terceirização
O grande benefício para as empresas é a maior liberdade na gestão de recursos humanos, dando a ela uma outra opção que não a contratação direta. Já o benefício para um trabalhador está no fato de que poderá ser realocado em outra empresa, caso a anterior não precise mais dos seus serviços ou ainda venha a fechar.
Portanto, acredito que permitir a terceirização trará mais benefícios aos empresários e trabalhadores do que prejuízo. No entanto, é o tempo que demonstrará se a lei será benéfica, por ora deve-se apenas esperar os resultados para comentá-los.
Minha opinião pessoal
Considerando o atual contexto da sociedade brasileira, não estamos preparados para assumir os riscos de uma sociedade liberal ao extremo, que é aquela que acredita no poder de decisão dos próprios cidadãos em detrimento do poder de decisão do Estado.
No entanto, se o Brasil não flexibilizar as leis trabalhistas, continuará incentivando a informalidade, que é grande em nosso país, e vai continuar matando a capacidade de empreendedorismo da população.
Diminuir a burocracia para contratar é de extrema importância, além disso, dar o poder de decisão ao trabalhador é uma grande vantagem para o próprio trabalhador. Eu não confio no governo para decidir por mim, pois somente eu sei o que é melhor para mim.
Eu gostaria de ter o poder de dizer ao governo: coloca meu FGTS numa poupança para que eu seja remunerado entre 0,6 e 0,7% ao mês, mas não, infelizmente o governo confisca meu “direito” e empresta a terceiros através do BNDES. O ruim disso não é o governo emprestar meu “direito” a um terceiro, mas é me remunerar uma miséria de 0,3% ao mês + Taxa Referencial, o que dá no máximo 0,45% (quando dá). Portanto, o FGTS não se trata de um direito, mas de um confisco. Alguns vão dizer que é o patrão que paga o FGTS, mas será mesmo? Na verdade o patrão só retém para o governo esse valor, sendo que ele poderia estar me entregando em forma de salário mas não fará porque tem que entregar ao governo. Outros vão dizer que o empresário brasileiro não iria me dar o FGTS em salário, caso o confisco do governo não acontecesse, mas isso é resultado da síndrome de vira-lata que os brasileiros têm de não confiarem em si próprios.
Eu gostaria de ter o poder de dizer ao governo: não quero investir no INSS, quero investir num fundo de previdência privada, ou ainda investir numa renda fixa ou similar. Mas não posso, pois o trabalhador só tem o direito de ser confiscado pelo governo para pagar pensões e aposentadorias para quem se aposentou com 50 anos e ainda com salário integral.
Se realmente o trabalhador tivesse algum direito, ele poderia escolher o que fazer com o direito. Mas na verdade o trabalhador só tem dever de entregar parte do salário para o governo, essa é a realidade trabalhista do Brasil.
Em 22 de março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei 4302/98, que regulamenta o trabalho temporário e a terceirização do trabalho.
O Brasil não dispunha, até o momento, de uma regulamentação do trabalho terceirizado, sendo que o Ministério do Trabalho aprovava apenas a terceirização de atividades consideradas atividades-meio, não permitindo a terceirização da atividade-fim. Por exemplo, um abatedouro poderia contratar uma empresa para fornecer funcionários para a limpeza, portaria e segurança, mas não para realizar a atividade de abate. A lei aprovada pela Câmara permitirá a terceirização inclusive da atividade-fim.
A lei foi muito bem recebida pelos representantes das indústrias e do comércio, como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Entretanto, a lei foi muito criticada pelos sindicatos ligados a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e os movimentos sociais (Frente Brasil Popular, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).
A aprovação levou a debates acalorados sobre o assunto da terceirização nas redes sociais, mesmo pessoas de esquerda (que naturalmente são contra a terceirização do trabalho) e pessoas de direita (geralmente conservadores) tem demonstrado pobreza de argumentações e falta de informação acerca do que foi aprovado na Câmara.
Vou tratar dos principais argumentos relatados nas redes sociais contra a lei aprovada na Câmara e que deve ser sancionada pelo Presidente Michel Temer nos próximos dias.
1. Os trabalhadores serão demitidos para serem recontratados como pessoas jurídicas de prestação de serviços, perdendo todos os direitos trabalhistas.
Mentira! A lei garante os direitos da CLT para todos os trabalhadores terceirizados, já o trabalho temporário terá garantias de vários direitos: FGTS, previdência, seguro contra acidentes de trabalho, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, adicionais (trabalho noturno, insalubridade, periculosidade), jornada de oito horas, remuneração extra para horas extraordinárias, pagamento de férias proporcionais, remuneração similar a funcionários permanentes.
Mesmo que um trabalhador seja demitido, monte sua própria empresa para prestar serviços ao antigo patrão, ele próprio terá que ter os mesmos direitos de antes, as mesmas garantias da CLT. Ou seja, o valor que a empresa terá que receber do “patrão” terão que ser suficientes para arcar com os direitos trabalhistas, que serão os mesmos de um funcionário que tenha sido contratado diretamente, e mais ainda os valores a título de impostos e o lucro.
2. É muito melhor ser um trabalhador terceirizado, pois você lucra mais pois têm que trabalhar mais.
Mentira! Esse argumento está sendo utilizado por quem mantém uma empresa de prestação de serviços geralmente Empresa Individual ou integrante do MEI (Microempresário Individual), pois afirmam ganhar mais como prestadores de serviços do que quando eram funcionários.
A lei não se refere a incentivar que os trabalhadores se tornem prestadores de serviços como jardineiros, pedreiros, pintores, vigias e outros que registram modalidades de empresas que destinam-se a sair da informalidade. O trabalhador não vai passar a ser empresário ou prestador de serviços, mas vai continuar sendo empregado e a ter os mesmos direitos da CLT.
3. O governo vai falir a previdência, pois um trabalhador terceirizado só vai pagar 5% para a previdência.
Novamente, outro boato baseado na premissa que os trabalhadores vão ser demitidos e vão ter que abrir firma individual ou MEI para prestar serviços a seus antigos patrões, e dessa forma os patrões deixariam de realizar a contribuição previdenciária das empresas. A lei garante que deverão ser feitas as mesmas contribuições previdenciárias de um trabalhador contratado diretamente e de um trabalhador contratado de forma terceirizada ou temporária. Na verdade, da forma como a lei foi realizada, é até provável que em algumas situações o patrão pague mais contribuição previdenciária ao funcionário terceirizado do que a um funcionário próprio.
4. Funcionários temporários serão recontratados eternamente como temporários e sem benefícios da CLT
Embora os funcionários temporários não tenham a CLT como legislação trabalhista, eles mantém vários direitos (FGTS, contribuição previdenciária, remuneração adicional por hora extra, insalubridade, periculosidade, seguro contra acidente de trabalho, carga horária limitada), além disso a lei não permite a renovação do contrato ao término do mesmo, sendo necessário aguardar 90 dias para firmar contrato com o mesmo trabalhador.
Além disso, a lei dispõe que é necessário que o trabalhador temporário esteja substituindo um funcionário efetivo que esteja afastado (férias, licença maternidade, afastamento por doença, etc) ou em caso de demanda acima do normal (imprevista ou prevista) e que não justifique a contratação de um funcionário efetivo.
Portanto, o funcionário temporário não será eternamente prestador de serviço temporário da empresa, mas ele vai atender a uma demanda específica da empresa.
A lei permite que empresa de trabalho temporário forneça o trabalhador temporário. Isso significa que ao fim do contrato, o funcionário que seria “temporário” pode ser realocado em outra empresa que também precise de sua mão de obra. Ou seja, o trabalhador poderá não ficar desempregado, ao contrário do que ocorre sem a participação da empresa de trabalho temporário.
Benefício da Terceirização
O grande benefício para as empresas é a maior liberdade na gestão de recursos humanos, dando a ela uma outra opção que não a contratação direta. Já o benefício para um trabalhador está no fato de que poderá ser realocado em outra empresa, caso a anterior não precise mais dos seus serviços ou ainda venha a fechar.
Portanto, acredito que permitir a terceirização trará mais benefícios aos empresários e trabalhadores do que prejuízo. No entanto, é o tempo que demonstrará se a lei será benéfica, por ora deve-se apenas esperar os resultados para comentá-los.
Minha opinião pessoal
Considerando o atual contexto da sociedade brasileira, não estamos preparados para assumir os riscos de uma sociedade liberal ao extremo, que é aquela que acredita no poder de decisão dos próprios cidadãos em detrimento do poder de decisão do Estado.
No entanto, se o Brasil não flexibilizar as leis trabalhistas, continuará incentivando a informalidade, que é grande em nosso país, e vai continuar matando a capacidade de empreendedorismo da população.
Diminuir a burocracia para contratar é de extrema importância, além disso, dar o poder de decisão ao trabalhador é uma grande vantagem para o próprio trabalhador. Eu não confio no governo para decidir por mim, pois somente eu sei o que é melhor para mim.
Eu gostaria de ter o poder de dizer ao governo: coloca meu FGTS numa poupança para que eu seja remunerado entre 0,6 e 0,7% ao mês, mas não, infelizmente o governo confisca meu “direito” e empresta a terceiros através do BNDES. O ruim disso não é o governo emprestar meu “direito” a um terceiro, mas é me remunerar uma miséria de 0,3% ao mês + Taxa Referencial, o que dá no máximo 0,45% (quando dá). Portanto, o FGTS não se trata de um direito, mas de um confisco. Alguns vão dizer que é o patrão que paga o FGTS, mas será mesmo? Na verdade o patrão só retém para o governo esse valor, sendo que ele poderia estar me entregando em forma de salário mas não fará porque tem que entregar ao governo. Outros vão dizer que o empresário brasileiro não iria me dar o FGTS em salário, caso o confisco do governo não acontecesse, mas isso é resultado da síndrome de vira-lata que os brasileiros têm de não confiarem em si próprios.
Eu gostaria de ter o poder de dizer ao governo: não quero investir no INSS, quero investir num fundo de previdência privada, ou ainda investir numa renda fixa ou similar. Mas não posso, pois o trabalhador só tem o direito de ser confiscado pelo governo para pagar pensões e aposentadorias para quem se aposentou com 50 anos e ainda com salário integral.
Se realmente o trabalhador tivesse algum direito, ele poderia escolher o que fazer com o direito. Mas na verdade o trabalhador só tem dever de entregar parte do salário para o governo, essa é a realidade trabalhista do Brasil.