Webinar #18 - A Nova Lei de Cibercrimes

Publicado por Bruno Salgado em 03/04/2013

[ Hits: 4.001 ]

Blog: http://www.seginfo.com.br

 


Webinar #18 - A Nova Lei de Cibercrimes



A Academia Clavis Segurança da Informação, lançou mais um webinar, este abordando a "Lei Carolina Dieckmann" (Lei nº 12.737/2012).

Esta lei trouxe mudanças no código penal brasileiro no que tange à Segurança da Informação. O webinar apresentou as características, requisitos e em quais hipóteses a lei poderá ser aplicada e, ainda, os problemas e dificuldades que poderão surgir.

O instrutor citou alguns exemplos interpretando a lei sobre o fato de uma invasão, de uma violação computacional.
Veja também o webinar #16 "Ataques de Força Bruta - Método Dicionário, Híbridos e Rainbow Tables", que apresenta ataques utilizados em auditorias do tipo teste de invasão.

Durante o webinar, foram apresentadas técnicas de recuperação de credenciais e ataques do tipo "tentativa e erro" com alvos locais e remotos. Lembrando que uma auditoria teste de invasão é feita com o consentimento do proprietário ou possuidor da rede ou sistema. Assista os vídeos a seguir:

1. Webinar #18 - A Nova Lei de Cibercrimes:

2. Webinar #16 - Ataques de Força Bruta - Método Dicionário, Híbridos e Rainbow Tables:

Entenda melhor as auditorias do tipo testes de invasão, através dos artigos:

Auditoria Teste de Invasão para Proteção de Redes Corporativas - Vantagens, Importância Estratégica, Motivações e Conceitos:
Auditoria Teste de Invasão(Pentest) - Planejamento, Preparação e Execução:
Esses e outros inúmeros assuntos fazem parte da formação "Auditor em Teste de Invasão" de 100 horas da Academia Clavis Segurança da Informação.

Veja mais em: Academia Clavis Segurança da Informação

Outras dicas deste autor

Webinars sobre proteção de perímetro e hardening de servidores GNU/Linux

Série de Webinars em Segurança da Informação - Destaque para Análise Forense Computacional

Artigo e webinar sobre Nmap - Ferramenta de código aberto com diversas funcionalidades

Série de webinars e podcasts sobre Análise Forense Computacional e CHFI

Nmap - Exploração de redes e auditorias de segurança (webinar gratuita)

Leitura recomendada

Como encriptar o diretório home do seu usuário

Aplicando Knock sobre Iptables

Melhorando a segurança de seu Mandrake/Mandriva sem esforço

Klamav: antivírus no KDE

zuluCrypt no Debian 8 Jessie - Criptografia

  

Comentários
[1] Comentário enviado por Teixeira em 04/04/2013 - 11:08h

Infelizmente as pessoas estão desaprendendo a escrever, a expressar seus pensamentos.
Isso no dia a dia pode implicar em alguns desentendimentos, de maior ou menor importância.
Conforme as pessoas envolvidas, as palavras quando mal utilizadas podem conduzir até mesmo a guerras entre nações.

Portanto, na redação de uma lei, deveria haver um maior cuidado na conceituação, na contextualização, na clareza do texto.

Essa e outras leis, já por sua redação imperfeita, são em si próprias o nascedouro das tais brechas legais que consomem o tempo e os esforços do nosso judiciário.

Vejamos o texto abaixo (de uma outra lei). Que entendimento podemos tirar dele?
"Ao motorista, cobrador ou fiscal é permitido solicitar a autoridade policial a fim de retirar o recalcitrante do veículo de transporte coletivo, ou não permitir o seu ingresso nele."
Que é um "recalcitrante" (no sentido clássico da palavra), senão aquele que "volta a incorrer" em uma mesma ação anterior?
O simples fato de ser REcalcitrante já implica em uma permissividade PRÉVIA, por parte do motorista, cobrador, fiscal, ou até mesmo da autoridade policial.
Que dá para entender, com boa vontade até que dá. Mas poderia ter uma redação bem melhor que essa.
Até na Bíblia encontramos o texto: "Paulo, não recalcitres contras os aguilhões", significando que Paulo NÃO INSISTISSE em dar "murro em ponta de faca" (tradução livre, "no popular").

E tanto recalcitraram contra a lingua portuguesa, que modernamente "calcitrar" e "recalcitrar" são tidos como sinônimos...

[2] Comentário enviado por removido em 06/04/2013 - 00:24h

Lei 9502/97: "ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR."
: \

[3] Comentário enviado por Teixeira em 06/04/2013 - 23:01h

Mas é melhor ler um texto desses que ter de exclamar:
- Onde raios está o elevadooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo o o o o o o o o r ? ... ( plof! )

[4] Comentário enviado por removido em 11/04/2013 - 01:07h

lol



Contribuir com comentário




Patrocínio

Site hospedado pelo provedor RedeHost.
Linux banner

Destaques

Artigos

Dicas

Tópicos

Top 10 do mês

Scripts