[15] Comentário enviado por
fernandoop em 07/01/2010 - 16:20h:
A interpretação do CDC está um pouco precipitada.
Sou servidor público. Trabalho com C.D.C há 5 anos e tenho graduação em Tecnologia da Informação.
Há uma grande controvérsia no seguinte ponto.
Consumidor é aquele que ADQUIRE ou UTILIZA um produto ou serviço. Qualquer pessoa para adquirir e utilizar precisa COMPRAR (sim, pagar) o fato da pessoa baixar um S.L e usar não dá a ela a denominação de CONSUMIDOR.
Resumindo: Só sou consumidor se eu pago pelo produto ou serviço.
No caso do S.L existe uma relação civil, nada mais. E realmente qq software que prejudique o cidadão é cabível de reparação material e moral (indenizações), todavia, diante do CÓDIGO CIVIL e não pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Apesar de alguns dizerem o contrário, já vi julgados do Tribunal de Justiça que setencia exatamente o que expus acima.
Vamos fomentar cada vez mais o S.L.
Outro detalhe é que CONSUMIDOR é DESTINATÁRIO FINAL. Só aqui já descaracteriza qq empresa que utliza um software dizer que é consumidor pois ela usa o software para captar recursos financeiros.
Relaxem, pode divulgar o S.L. tranquilamente (RESPEITNDO A LEI, ÉTICA E TUDO MAIS). Não sei se fui claro... não há uma ausência de legislação, existe lei sim, mas é outra.
Qq dúvida, estou presente.......
[]s
Fernando